segunda-feira, 13 de abril de 2009

LEIS PROVINCIAIS – 01,13, 18 E 26/1835

LEIS PROVINCIAIS – 01,13, 18 E 26/1835
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1835
Autorizando o Governo a dispensar a quantia necessária com a impressão das Leis, Atas das Sessões, Projetos e mais papéis concernentes à Assembléia Provincial.
Basílio Quaresma, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu sanciono a Lei Seguinte.
Art. 1º - O governo da província fica autorizado a dispender a quantia que for necessária para à impressão das Leis, Atas das Sessões, Projetos e mais papéis concernentes à Assembléia Provincial
Art 2º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrária
Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secrettário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Cidade do Natal, aos onze dias do mês de Fevereiro de mil oitocentos e trinta e cinco, d, décimo quarto da Independência e do Império.
Ass.: Basílio Quaresma Torreão.
A primeira lei decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo poder Executivo do Rio Grande do Norte já tratava da questão da publicação, em nível oficial, das leis e demais documentos da casa. Foi o Projeto nº 02 da Assembléia Legislativa (O projeto de nº. 01, tratando de acabar com as terras alagadiças de Natal através de valas, não foi sancionado), apresentado pelo deputado Elias Antonio Cavalcante de Albuquerque na sessão do dia 5 de fevereiro de 1835
A Resolução de nº 01, de 14/2/1835 foi publicada no Jornal “República nº 292, de 9 de junho de 1894 – sábado


LEI Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 1835
Aprova a criação da Comarca do Assu com os três Distritos de Jurados, que farão nomeados no ato de sua criação pelo Presidente em Conselho.
Basílio Quaresma, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu sanciono a Lei Seguinte:
Art. Único – Fica aprovada a criação da Comarca do Assu com os três Distritos de Jurados, que farão nomeados no ato de sua criação pelo Presidente do Conselho.
Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secrettário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Cidade do Natal, 11 de março de 1835, décimo quarto da Independência e do Império.
Ass. Basílio Quaresma Torreão
LEI PROVINCIAL Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835
Eleva à categoria de Vila o Distrito de Paz do Apody, desmembrada do de Port”Alegre.
Basílio Quaresma, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu sanciono a Lei Seguinte.
Art. 1º - Fica desmembrada do município de Port”alegre e elevada a Vila, o Distrito de Paz de Apody
Art 2º - Os seus limites são pelo norte, com o de Mossoró, por uma linha que parte do cimo da Serra do Apody e chega ao sítio Pau do Tapuyo, inclusive, a leste, com o de Caraúbas, pelo riacho e Lagoa Apanha Peixe e riacho das capoeiras; ao sul, com o de Martins, pela fazenda dos Campos e Passagem de Onça, e toda a margem ocidental do Umary, e com o de Port’Alegre, pelo riacho da Gitarana; a oeste, com os de Iracema e Limoeiro (Ceará) pela chapada do Apody, nos lugares Figueiredo e Quebradas.
Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secrettário da Província a faça imprimir, publicar e correr. Cidade do Natal, 23 de março de 1835, décimo quarto da Independência e do Império.
Ass.: Basílio Quaresma Torreão.
OBS.: Projeto de Lei foi do deputado Elias Antonio, criava a vila e município de Apodi.

LEI PROVINCIAL Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 1835
Suprimindo a Vila d’Angicos, e incorporando ao da Vila das Princesa, d’onde foi desmembrado
Basílio Quaresma, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu sanciono a Lei Seguinte.
Art 1º - Fica supprimida a Villa d’Angicos, revertendo o seu Município pata a Vila da princesa, d’onde foi desmembrado.
Art; 2º - Ficão de nenhum ffeito as disposições em contrário.
Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secrettário da Província a faça imprimir, publicar e correr. Cidade do Natal aos vinte e seis de mil oitocentos e trinta cinco, décimo quarto da Independência e do Império.
Ass.: Basílio Quaresma Torreão.

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