quinta-feira, 16 de abril de 2009

LRI CRIANDO O MUNICÍPIO DE JANUÁRIO CICCO, ATUAL BOA SAÚDE

Lei n 996,de 11 dezembro de 1953
Cria o município de Januário Cicco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTEFaço saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - É criado o município de JANUÀRIO CICCO, desmembrado dos recém criados municípios de Serra Caiada e Monte Alegre e dos de Santo Antonio e São José de Campestre.Art. 2º - É igualmente criado o Termo Judiciário do mesmo nome , da Comarca de São José de Mipibu.Art. 3º - Os limites serão os do antigo Distrito, exceto em relação aos municípios de Santo Antonio e São José de Campestre, que serão os seguintes: Com o município de Santo Antonio: mantém os limites atuais com São José de Mipibu e Santo Antonio, na parte referente ao Distrito de Boa Saúde, até Lagoa de Pedras, daí segue pela estrada de Brejinho que passa pelo lado sul da Lagoa Barrenta, continuando pelo leito desta estrada até o seu cruzamento com o riacho do Bom Pasto; daí, sobe pelo curso desse Riacho até os limites de São José de Campestre. Com o município de São José de Campestre: do ponto em que termina a linha com Santo Antonio, segue pelos atuais limites destes dois municípios até atingir o atual Distrito de Boa Saúde e daí conserva-se aos atuais limites deste Distrito com São José de Campestre.Art. 4º - VETADO.Art. 5º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1954, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores à Câmara Municipal.Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.Natal, 11 de dezembro de l953, 65º da República.SYLVIO PIZA PEDROZAAmérico de Oliveira Costa”A Instalação do MunicípioO Município de Januário Cicco foi instalado no dia 01/01/1954, passando a ser administrado pelo Tenente Adauto Rodrigues da Cunha, nomeado pelo Governador Sylvio Piza Pedroza. O ato de instalação do município foi presidido pelo Dr. Paulo Pereira da Luz, Juiz de Direito da Comarca de São José de Mipibu, conforme ata que transcreveremos a seguir:“Ata da sessão solene de Instalação do Município de Januário Cicco.A primeiro de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e quatro, pelas quinze horas, no edifício do Grupo Escolar, nésta cidade de Januário Cicco, do estado do Rio Grande do Norte, sob a presidência do Dr. Paulo Pereira da Luz, Juiz de Direito da Comarca de São José de Mipibu, na forma da lei, reuniram-se em sessão solene as autoridades e pessoas gradas abaixo assinadas, com numerosa assistência popular, para o fim de se declarar instalado o município de Januário Cicco, criado pela Lei nº 996, de 11de Dezembro de 1953. Aberta a sessão e de pé a assistência, foi ouvido o Hino Nacional, seguindo-se uma vibrante salva de palmas. O Senhor Presidente, ainda de pé a assistência, pronuncia então em voz clara e pausada as seguintes palavras inaugurais: “Na forma da lei, e de acordo com o rito previsto, tenho em mira a salvaguarda jurídica dos interesses do Povo, o resguardo da tradição histórica da Nação e a solidariedade que deve unir todos os brasileiros em tôrno dos ideais superiores de uma Pátria una e indivisível, bem organizada para bem defender-se, culta e progessista para fazer a felicidade dos seus filhos, eu, Paulo Pereira da Luz, Juiz de Direito da Comarca de São José de Mipibu, em nome do Governo do Estado, declaro confirmados para todos os efeitos no quadro territorial desta Unidade da Federação Brasileira, todos os limites do Município de Januário Cicco, criado pelo Lei nº 996, de 11 de Dezembro de l953, que tem por sede esta localidade, que ora recebe os fóros de cidade. Assim fique registrado na História Pátria, para conhecimento de todos os brasileiros e perpétua lembrança das gerações vindouras. Honra ao Brasil uno e indivisível! Paz ao Brasil rico e forte! Glória ao Brasil desejoso do bem e do progresso nos melhores sentimentos de solidariedade humana! Três prolongadas salvas de palmas aplaudiram e festejaram as palavras do Senhor Presidente, que davam por instalado o novo município. Sentando-se a seguir, a Mesa e toda a Assistência, o Senhor Presidente deu a palavra ao Doutor Djalma Nunes Fernandes, que proferiu expressiva alocução alusiva aos fins e ao sentido da solenidade, sendo calorosamente aplaudido. O Senhor Presidente, a seguir, agradeceu à assistência o seu comparecimento, cujo alto significado cívico enaltece, declarando encerrada a sessão e convidando aos presentes a ouvirem a leitura desta ata, a qual, depois de lida, foi assinada pelo Senhor Presidente e pelas demais autoridades e pessoas gradas presentes. Eu, Deífilo Cavalcante de Barros Oficial do Registro Civil, funcionando como secretário ad-hoc, escrevi esta ata e a li ao termo da sessão solene, cuja realização aqui se registra.Cidade de Januário Cicco, primeiro de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e quatro”.Assinam a presente ata o Dr. Paulo Pereira da Luz, Juiz de Direito da Comarca de São José de Mipibu, o Senhor Deífilo Cavalcante de Barros, Oficial do Registro Civil de Januário Cicco, o Deputado Federal Theodorico Bezerra, o Dr. Djalma Nunes Fernandes, os Senhores Manoel Teixeira de Souza, Antônio Augusto de Souza, Manoel Ribeiro de Andrade, Robério Xavier do Nascimento e a Senhorita Aliete de Medeiros Paiva, principais lideranças políticas do município, seguidos de representantes de outros municípios e várias outras pessoas representantes dos diversos setores da comunidade.
A lei que criou o Município de Januário Cicco, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 12/12/1953, tendo o seguinte teor:“A lei que criou o Município de Januário Cicco, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 12/12/1953).

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