LEI Nº 124, DE 16 DE OUTUBRO DE 1845
Elevando à categoria de Cidade a Vila Nova do príncipe
O Dr. CASSIMIRO JOSÉ DE MORAES SARMENTO, PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. Único – Fica elevada à categoria de Cidade a Villa Nova da Princeza. Pátria do finado Senador FRANCISCO DE BRITO GUERRA, com a denominação de Cidade do Assu; e revogadas qualquer disposição em contrário
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que compra e facão cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário interino desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Rio Grande do NORTE, 16 DE OUTUBRO DE 1845, VIGESIMO QUARTO DA Independência e do Império.
(L. S.) Dr. Cassimiro José de Moraes Sarmento.
Lei da Assembléia Legislativa provincial, que V. Exa. Houve por bem sancionar, elevando à categoria de Cidade a Villa Nova da princesa, com a denominação de Cidade do Assu
Para V. Exa. Ver
JOÃO FERREIRA NOBRE A FEZ
Publicada e selada nesta Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, aos 16 de outubro de 1845. O Secretário interino – JOSÉ NICÁCIO DA SILVA. registrada à folhas 178 do livro primeiro da semelhantes. O secretário do Governo do Rio Grande do Norte, em 17 de outubro de 1845 – O segundo Escripturário.
JOSÉ MARTINIANO DA COSTA MONTEIRO
FONTE - ARQUIVO DO IHGRN - NATAL